Mulheres, Paz e Segurança

Este ano comemora-se os 20 anos sobre a aprovação da Resolução 1325, do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre “Mulheres, Paz e Segurança”. Este documento tornou-se um marco na História do Mundo contemporâneo, por ter sido a primeira vez que, com a concordância de todos dos países da organização das Nações Unidas, se espelhou o que há muito vinha a ser exigido: a igualdade para os direitos das mulheres e a sua importância no seio das organizações.

A primeira vez que se expressou num documento, os Direitos do Homem, foi em 1755, durante a Revolução Francesa e os movimentos filosóficos humanistas e, foram precisos mais de 250 anos para a comunidade internacional se juntar e expressar num documento oficial a importância das mulheres.

Não estou obviamente aqui a fazer uma destrinça entre o reconhecimento dos Direitos Humanos, como Direitos dos Homens e Direitos Humanos e Direitos das Mulheres, mas o reconhecimento da sua importância.

Não foi com a Resolução 1325 que se trouxe ao Mundo os direitos das mulheres, mas foi com ela que se chamou à atenção de todos os países para a importância das mulheres sobretudo nos processos de Paz e segurança. É deveras um documento corajoso com uma profunda mensagem de igualdade entre todos, ou a sua primeira proposição não começasse com ‘Persuade’. Iniciando assim um movimento limite na vontade da ação, o Conselho de Segurança persuade os Estados-Membros a assegurar o aumento da representação das mulheres em todos os níveis de decisão nas instituições nacionais, regionais e internacionais e mecanismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos.

Esta primeira premissa não deixa margem para dúvidas de que o paradigma tem de mudar e os Estados têm de agir em conformidade. Mas a resolução não propõe apenas ação para os Estados-Membros, ela própria põe em cima da mesa a responsabilidade da própria Organização, pela mão do Secretário-Geral, que deve promover uma ação estratégica, quer na nomeação de mais representação feminina nos gabinetes quer nas próprias operações de Paz, promovendo o treino, as linhas estratégicas e todo o suporte logístico e financeiro, de forma a assegurar medidas em igualdade de género.

A Resolução não se ficou pela persuasão dos Estados-Membros, mas também por toda a comunidade internacional, quando propõe que não só se cumpram as normas e tratados internacionais como se tomem medidas especiais e excecionais, por forma a assegurar que haja uma proteção efetiva das mulheres e meninas nos cenários de conflitos, sobretudo na prevenção de crimes baseados na violência de género, a violação, o abuso sexual ou outras formas de violência.

20 anos depois

Por último, não deixa de ser curiosa a coincidência de que no ano em que se comemoram 20 anos sobre o texto da Resolução 1325, o Mundo combate o mesmo “inimigo”, invisível e sem piedade, que tem exigido medidas de proteção em prejuízo do maior dos direitos:  a Liberdade. De estar, de circular, de conviver.

A missão tem sido única para toda a comunidade internacional, e neste contexto, não devemos esquecer as Mulheres. As mulheres do setor da saúde, médicas, enfermeiras e auxiliares que combatem o vírus, numa batalha de frente-a-frente. As mulheres do setor da segurança e defesa, polícias e militares, que combatem o vírus na promoção da segurança, na implementação das medidas, no assegurar da prevenção. As mulheres do setor terciário, que combatem o vírus, pela prestação de serviços de suporte na venda de bens e alimentação, assegurando o nosso conforto. E, as mulheres da política que têm como missão promover medidas não discriminatórias e fortalecem a sua implementação.

Texto de Helena Ramos
Profissão: Jurista
Naturalidade: Portuguesa
Idade: 36 anos

 

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